Tipos de seguros



Podemos observar constantemente inúmeras situações que, aleatoriamente, acabam prejudicando pessoas ou empresas, tanto em aspectos sociais quanto em aspectos econômicos.

Além de estar exposto a sofrer qualquer dano acidental, devemos levar em conta o impacto econômico que o reparo pode ter em nossas vidas.

Portanto, uma das melhores maneiras de cobrir todas as eventualidades que podem surgir e, reduzir consideravelmente os seus custos, é contratando uns dos diferentes tipos de seguros.

Os tipos de seguros.

O que é um seguro?

Um seguro é um acordo que uma pessoa faz com uma companhia ou empresa de seguros para que, no caso de a pessoa física ou jurídica sofrer algum dano coberto pelo contrato de seguro, possa ser compensada total ou parcialmente. O segurado, em troca das coberturas oferecidas pela seguradora, paga uma parcela periódica à seguradora.

Devido à grande importância de ser segurado, existem seguros de tipos diferentes, como seguro de carro, seguro de responsabilidade civil, seguro para cachorros perigosos e seguro residencial de um empréstimo com garantia de imóvel, que, em alguns casos, são seguros obrigatórios para contratá-los por lei.

O que é uma apólice de seguro?

Uma apólice de seguro é um documento que detalha o contrato de seguro em que todas as coberturas acordadas entre a pessoa segurada ou empresa e a seguradora são encontradas. Embora exista diferentes tipos de apólice de seguro, pode ser caracterizada por ter todos os direitos e obrigações entre as partes. Abaixo podemos ver as informações básicas fornecidas em uma apólice de seguro:

  • Informações pessoais do segurado e da empresa de seguros;
  • Descrição detalhada do seguro contratado, bem como eventuais detalhes a ter em conta;
  • Montante do valor que precisa ser pago para estar coberto pelo seguro e a periodicidade do seu pagamento;
  • Validade do seguro, duração e data a partir da qual o contrato se torna eficaz;
  • Soma assegurada, deveres e obrigações de ambas as partes;
  • Benefícios e endossos, ou seja, as coberturas adicionais contratadas ou as modificações efetuadas;
  • Beneficiários do seguro no caso em que os possuem, que serão os que receberão a indenização caso isso seja necessário.

Como as necessidades das pessoas são diferentes, nem todas estão expostas às mesmas circunstâncias. Por isso, as seguradoras adaptaram seus serviços oferecendo vários tipos de seguros.

Quem está envolvido em um contrato de seguro?

Corretor de seguros – O corretor de seguros é um profissional do ramo securitário certificado com registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), são intermediários independentes e desempenham um papel fundamental na distribuição e venda de seguros.

Seguradora – empresa que presta serviços de seguros e é obrigada a indenizar o segurado em caso de evento segurado no contrato.

Segurado – pessoa que detém o contrato de seguro e que também está exposta ao risco.

Contratante – a pessoa ou empresa que assina a apólice de seguro e, que também é responsável pelo pagamento da compensação pela apólice de seguro.

Beneficiário – no caso do evento ocorrer, essa é a pessoa que é indenizada de acordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro.

Prazos considerados no contrato de seguro

  • Período de aceitação: pode ser o tempo entre quando a empresa de seguros propõe uma oferta de seguro e a pessoa que deseja fazer o seguro aceita a oferta. Normalmente, o período de aceitação é de quinze dias.
  • Falta de cobertura: este é o período entre a formalização da apólice e a data em que começa a cobertura do seguro. Durante esse período, o segurado não possui coberturas.
  • Período de carência: é de cerca de 30 dias após o pagamento do prêmio ou da apólice periódica, caso o segurado não tenha efetuado o pagamento. Durante esse período, o segurado será coberto.

Que tipos de seguro existem?

Ao contratar um seguro, devemos levar em consideração que tipos de seguros existem? É preciso saber disso quando queremos contratar com base em nossas necessidades pessoais ou profissionais. O seguro é classificado como seguro pessoal, seguro contra danos ou propriedade e seguro para a prestação de serviços.

Seguro pessoal

  • Seguros de vida;
  • Seguro contra acidentes pessoais;
  • Seguro de saúde ou doença;
  • Seguro de dependência;
  • Seguro desemprego;
  • seguro defeso.

Seguro de propriedade ou dano

  • Seguro automóvel;
  • Seguro de engenharia – Seguro para Obras – Riscos de Engenharia;
  • Seguro multirrisco;
  • Seguro de crédito e garantia;
  • Seguro contra roubo;
  • Seguro de transporte;
  • Seguro contra incêndio;
  • Seguro de responsabilidade civil.

Seguro para prestação de serviços

  • Seguro de assistência em viagem;
  • Seguro de danos morais e/ou estéticos;
  • Seguro de objetos pessoais;

Apesar de todos os seguros mencionados acima, há uma grande variedade de seguros dentro de cada tipo para o qual podemos ou devemos contratar, dependendo de nossas necessidades como, por exemplo:

DPEM

O seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/91, que em seu artigo 1º alterou a alínea “l” do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21/11/66. É um tipo de seguro obrigatório que tem por finalidade dar cobertura a pessoas, transportadas ou não, causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não em operação.

DPVAT

É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

Seguro Rural

O Seguro rural é um instrumento importante e indispensável para a política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos. O seguro é abrangente, cobrindo também a atividade pecuária, o patrimônio, produtos, crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores.

O objetivo do seguro rural é disponibilizar coberturas que atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios ao mesmo tempo, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro.

Seguro Compreensivo

O seguro compreensivo reúne diferentes coberturas em uma única apólice. O seguro compreensivo reúne as principais coberturas que os segurados precisam e procuram quando estão em busca de proteção. Por exemplo, no tipo de seguro compreensivo de veículos podemos estar segurados contra:

  • Roubo;
  • Furto;
  • Incêndio;
  • Enchente;
  • Colisão, capotagem ou abalroamento;
  • Queda de objetos sobre o veículo;
  • Pane seca ou elétrica;
  • Danos causados por terceiros.

Seguro Garantia

É um tipo de seguro existente no mercado que visa cobrir todos os possíveis prejuízos averiguados ao seu negócio, que foram causados pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas em contrato, seja construção, fabricação, fornecimento de bens ou serviço.

Seguro de Danos

O objetivo do seguro de danos é garantir ao segurado as condições contratadas, até o limite máximo de garantia todo o pagamento de indenização por todos os prejuízos, conformemente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos causados aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em consequência de risco coberto.

Seguro de Pessoas

Estes seguros têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, sempre observadas as condições contratuais e as garantias contratadas. Como exemplos de seguros de pessoas, temos: seguro de vida, seguro funeral, seguro de acidentes pessoais, educacional, viagem, seguro prestamista, seguro de diária por internação hospitalar, seguro desemprego (perda de renda), de diária de incapacidade temporária e outros seguros pessoais.

Seguro de Transportes

O que é o seguro de transportes? O seguro de transportes garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, seja em percursos nacionais e internacionais. A cobertura pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns.

Seguro de crédito

O seguro de crédito é adequado para quem deseja proteger o seu negócio contra o não pagamento da dívida de transações comerciais. Fazendo isso, será garantido que suas faturas sejam pagas. Funciona como uma especie de proteção contra a inadimplência de vendas a prazo. Esse tipo de seguro de credito indeniza a empresa segurada que não receber os pagamentos em dia.

Seguro de Automóveis

Existe duas modalidades de seguros de automóveis: valor determinado e valor de mercado referenciado. Portanto, as seguradoras podem oferecer a contratação apenas de um tipo de seguro de carro, ou em ambas. É necessário que segurado contrate o seguro na modalidade que atenda as suas necessidades, dentre as oferecidas pela seguradora de sua confiança.

Seguro de Garantia Estendida

Qual o objetivo do seguro de Garantia Estendida? O seguro de garantia estendida tem como objetivo disponibilizar ao segurado, facultativamente e mediante o pagamento de uma taxa, a extensão da garantia de fabrica de um bem adquirido e, quando prevista, sua complementação.

Seguros facultativos e obrigatórios

Quase todos os seguros disponíveis no Brasil possui a contratação do tipo facultativa. No entanto, a lei também determina a contratação de uma série de seguros que são obrigatórios para quem utiliza ou presta um determinado serviço. Embora seja um dos mais conhecidos, o seguro obrigatório não se limita ao DPVAT. A maioria deles está reunida no artigo 20 do Decreto-Lei 73/66, como por exemplo:

  • Danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais;
  • Responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias fluvial, lacustre, marítima, de aeronaves e dos transportadores em geral.
  • Responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo
  • Responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas;
  • Bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras pública;
  • Garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis;
  • Garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária;
  • Edifícios divididos em unidades autônomas;
  • Incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nele transportados;

Considerações e Informações adicionais

É importante saber acima de tudo a que riscos estamos expostos e comparar os custos envolvidos e, por outro lado, o que pouparíamos se contratássemos o seguro.

Por fim, é preciso destacar o fato de que mais e mais seguros são ajustados às nossas necessidades e podemos contratar um sistema personalizado em que apenas as coberturas que se adequem as nossas necessidades sejam contratadas.

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